Bancos bloqueiam compra em Real com cartão no exterior

Bancos bloqueiam compra em Real com cartão no exterior

Alguns bancos vão bloquear uma das funções de compra com cartão de crédito em viagens ao exterior e em sites estrangeiros: a compra feita diretamente em real, com a conversão para a moeda brasileira no ato da compra, e não na data de fechamento da fatura, como ocorre com as compras normais com cartão de crédito internacional.

A decisão vai ao encontro de uma diretiva da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), de aplicação facultativa pelas instituições financeiras que emitem cartões de crédito. O motivo é que, por ser necessário calcular o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a transação, o valor da compra sofria uma dupla conversão que provocava uma diferença na fatura.


Essa diferença e a própria cobrança do IOF vinham motivando reclamações de consumidores, que queriam pagar o valor original e se recusavam a pagar o IOF, por entender que a compra havia sido feita em reais.

Dentre os grandes bancos, Itaú Unibanco e Santander confirmaram adesão à medida. O Bradesco ainda não enviou resposta. Caixa e Banco do Brasil afirmaram ainda estar avaliando a medida.

Entenda o imbróglio


A chamada Dynamic Currency Conversion (DCC) é um serviço que alguns estabelecimentos comerciais localizados no exterior oferecem aos portadores de cartão de crédito emitidos no Brasil, permitindo a conversão do preço dos produtos e serviços para reais no ato do pagamento. É o que ocorre, por exemplo, com os sites estrangeiros que anunciam seus produtos em reais para visitantes do Brasil.

Em tese, isso pode ser uma vantagem para o consumidor, que trava o valor da compra na hora de pagar. Ou seja, o consumidor passaria o cartão já sabendo quanto pagaria pelo produto ou serviço. Em compras normais com cartão de crédito internacional, a cotação de conversão é a do dia do fechamento da fatura, estando sujeita a flutuações entre o momento da compra e a hora de pagar a fatura.

Ocorre que a necessidade de cobrar o IOF, o que acontece no fechamento da fatura, leva a uma dupla conversão, conforme nota da Abecs: “Assim, o emissor do cartão paga as despesas dos clientes portadores de cartão brasileiros, nos estabelecimentos comerciais no exterior, em moeda estrangeira, e a conversão do valor da despesa de moeda estrangeira para o Real (R$) é feita no momento da emissão da fatura do cliente, o que pode gerar divergências entre o valor do câmbio fechado no momento da transação (compra) e o valor do câmbio utilizado pelo emissor no momento do fechamento da fatura.”

Ao contrário do que muitos consumidores pensam, o pagamento em reais no exterior também se configura como uma operação de câmbio – afinal, o banco precisa fazer uma remessa em moeda estrangeira para as bandeiras no exterior. Assim, está sujeito à cobrança de IOF de 6,38% – 6% pela compra com cartão de crédito internacional e 0,38% pela operação de câmbio.

“Porém, essa informação nem sempre é passada claramente pelos estabelecimentos aos consumidores, o que tem gerado algumas reclamações em órgãos defesa do consumidor e no Banco Central do Brasil”, diz a nota divulgada pela Abecs sobre a diretiva.

A cotação usada pelo estabelecimento para a conversão, aliás, também carece de transparência. “Cabe ainda destacar que não há garantias sobre a transparência do valor do câmbio utilizado por certos estabelecimentos comerciais no exterior quando estes oferecem a conversão direta da compra para Reais no momento da transação”, esclarece a Abecs.

De forma a minimizar as reclamações e as dúvidas do consumidor, a Abecs optou por permitir que os bancos emissores de cartões de crédito pudessem bloquear a função, se assim desejassem. A compra normal com cartão de crédito internacional, sem a conversão automática, continua válida.

Veja as respostas dos bancos a EXAME.com:


Itaú Unibanco:

“Reforçando o compromisso de transparência com seus clientes, o Itaucard está seguindo a diretiva da Abecs que orienta os bancos emissores a não aceitem mais a cobrança já convertida em real de compras feitas fora do Brasil. Atualmente, o valor demonstrado ao cliente na hora da compra não contém o IOF obrigatório e sofre, por conta do risco cambial, uma conversão para dólar e uma nova conversão para o real. Essas conversões podem trazer um prejuízo para o cliente, pois em muitas situações o valor final cobrado é maior do que o esperado.” O Itaú acrescenta ainda que a recomendação entra em vigor em 30 de setembro.

Santander:

“O Santander informa que as compras com cartão de crédito em sites e estabelecimentos comerciais do exterior serão realizadas na moeda local e não mais convertidas em reais no momento da transação.”

Caixa:

“A CAIXA ainda está avaliando a recomendação da Abecs.”

Banco do Brasil:

“O BB apoia a iniciativa da Abecs em resolver eventuais problemas relacionados a transações de cartões de crédito no exterior em reais e está analisando eventuais medidas que poderão ser tomadas sobre o tema, sob a ótica de melhorar cada vez mais o atendimento aos seus clientes.”

Fonte: primeiraedicao.com.br

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